Reforma Tributária: O Relógio está Correndo
A Reforma Tributária no Brasil, materializada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025 e pela Lei Complementar nº 227/2026, não é mais uma promessa distante; é uma realidade que já começou a moldar o cenário económico e jurídico do país.
Para empresários e detentores de patrimônio, compreender os seus impactos é crucial, pois as novas regras afetarão diretamente a forma como os bens são geridos, transmitidos e tributados.
Quem não se adaptar, pagará a conta mais cara.
ITCMD: Alíquotas Progressivas e Valor de Mercado
Uma das mudanças significativas diz respeito ao ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Este imposto, que incide sobre heranças e doações, passará a ser obrigatoriamente progressivo em todos os estados brasileiros. Isso significa que, em vez de uma alíquota fixa, o imposto aumentará conforme o valor do bem transmitido.
Em estados como São Paulo, a previsão é que a alíquota, que por enquanto ainda está fixa em 4%, possa chegar a até 8%.
Mas o impacto não para por aí. A base de cálculo do ITCMD também poderá sofrer uma alteração fundamental: o imposto deverá passar a ser cobrado sobre o valor de mercado dos bens, e não mais sobre o valor histórico declarado no Imposto de Renda ou o valor de referência do IPTU. Esta mudança, por si só, representa um aumento substancial na carga tributária sobre heranças e doações, tornando o planejamento sucessório ainda mais urgente.
IVA Dual (CBS e IBS) e o Setor Imobiliário
A Reforma Tributária introduz o IVA Dual, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirão impostos como PIS, COFINS, ISS e ICMS.
O setor imobiliário, em particular, sentirá o peso dessas novas alíquotas.
Operações como locação e venda de imóveis, que antes tinham uma tributação mais favorável para a pessoa física, deverão ser equiparadas às operações de pessoas jurídicas em muitos casos.
Embora a implementação seja gradual, atingindo a alíquota cheia apenas em 2033, o planeamento antecipado é essencial para mitigar esses custos futuros.
O Fim da “Invisibilidade” Fiscal
Outro ponto crucial da Reforma é o avanço na fiscalização e no cruzamento de dados. Com a implementação do CIB (Cadastro Imobiliário Brasileiro) e do SINTER (Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais), haverá um cruzamento total de dados entre cartórios, prefeituras e a Receita Federal.
Isso significa que a era da “invisibilidade” fiscal para proprietários de imóveis está chegando ao fim. Não será mais possível omitir receitas de aluguel ou subavaliar bens sem que as autoridades fiscais tenham conhecimento. A inteligência artificial e a integração de sistemas tornarão o rastreamento de informações patrimoniais muito mais eficiente.
Conclusão
As mudanças trazidas pela Reforma Tributária são profundas e exigem uma reavaliação das estratégias de gestão patrimonial. O aumento do ITCMD, a incidência do IVA Dual sobre operações imobiliárias e o fim da invisibilidade fiscal são fatores que tornam o planejamento fiscal e tributário urgente.
No nosso próximo artigo, abordaremos por que a Holding Familiar se torna uma ferramenta ainda mais essencial neste novo cenário e por que agir agora é a sua melhor estratégia.

