Judicialização da saúde no Brasil cresce, mostram dados do CNJ

Judicialização da saúde no Brasil cresce e se concentra na Justiça Estadual, mostram dados do CNJ

A judicialização da saúde continua em trajetória de alta no Brasil e segue fortemente concentrada na Justiça Estadual. A constatação decorre de análise com base nos dados do Painel Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que permite observar, com maior precisão, a evolução dos processos novos e pendentes relacionados à saúde entre 2020 e 2025, além do recorte parcial de 2026 até maio.

Mais do que um aumento do volume de ações, os números revelam um fenômeno com dupla dimensão: entram mais processos no sistema e, ao mesmo tempo, cresce o estoque de demandas pendentes. Esse padrão sugere que a litigiosidade sanitária permanece elevada e que sua absorção institucional continua a impor pressão significativa sobre o Poder Judiciário, sobretudo nas instâncias estaduais.

O que os dados mostram

No recorte analisado, os processos novos passaram de 350.162, em 2020, para 704.958, em 2025. O aumento foi de 101,32%. Isso significa que os processos novos em 2025 foram pouco mais que o dobro do nível registrado em 2020.

No mesmo período, os processos pendentes cresceram de 594.130 para 914.361. Nos processos pendentes, o aumento no período foi de 53,90%. Isso significa que o estoque pendente em 2025 ficou cerca de metade acima do nível de 2020.

Em maio de 2026, o painel já registrava 302.584 processos novos e 941.165 pendentes, dado que exige cautela interpretativa por não corresponder ao ano completo.

Ano

Processos novos

Variação anual dos novos

Processos pendentes

Variação anual dos pendentes

2020

350.162

–

594.130

–

2021

404.962

15,64%

618.674

4,13%

2022

471.809

16,50%

676.202

9,30%

2023

573.295

21,51%

768.796

13,69%

2024

683.993

19,31%

856.208

11,38%

2025

704.958

3,06%

914.361

6,79%

2026 até maio

302.584

-57,08%

941.165

2,93%



Tabela 1. Evolução geral dos processos novos e pendentes de 2020 a maio de 2026.

Os percentuais anuais indicam que o crescimento foi particularmente intenso entre 2022 e 2024. Em 2025, houve desaceleração na entrada de processos novos, mas o estoque pendente continuou avançando, o que reforça a percepção de acumulação processual mesmo em contexto de menor expansão relativa da demanda de ingresso.

A centralidade da Justiça Estadual

A principal conclusão da análise é a concentração estrutural da judicialização da saúde na Justiça Estadual. Em todos os anos observados, ela reuniu mais de 80% dos processos novos e mais de 82% dos processos pendentes, alcançando 89,23% dos novos e 87,96% dos pendentes em 2025.

Ano

Justiça Estadual

% do total

Justiça Federal

% do total

Tribunais Superiores

% do total

Total

2020

291.406

83,21%

49.469

14,14%

9.287

2,65%

350.162

2021

326.966

80,79%

64.228

15,86%

13.768

3,40%

404.962

2022

383.125

81,20%

74.308

15,75%

14.376

3,05%

471.809

2023

485.086

84,62%

70.823

12,35%

17.386

3,03%

573.295

2024

598.029

87,47%

66.757

9,76%

19.207

2,81%

683.993

2025

629.283

89,23%

56.177

7,97%

19.498

2,77%

704.958

2026 até maio

272.577

90,09%

23.816

7,87%

6.191

2,05%

302.584



Tabela 2. Distribuição dos processos novos por ramo e tribunais de 2020 a maio de 2026.

A leitura desses números é relevante porque desloca a discussão da judicialização da saúde de uma visão abstrata para um dado institucional concreto: é na Justiça Estadual que o conflito sanitário se materializa em maior escala. Isso pode refletir tanto a capilaridade territorial desse ramo quanto a centralidade de políticas locais e regionais de saúde nas demandas levadas ao Judiciário.

O peso do estoque pendente

Quando o foco recai sobre os processos pendentes, a concentração na Justiça Estadual se revela ainda mais expressiva. Entre 2020 e 2026, esse ramo respondeu por algo entre 82,89% e 89,01% de todo o estoque pendente do recorte analisado.

Ano

Justiça Estadual

% do total

Justiça Federal

% do total

Tribunais Superiores

% do total

Total

2020

514.945

86,66%

71.813

12,08%

7.372

1,24%

594.130

2021

518.572

83,82%

90.003

14,55%

10.099

1,63%

618.674

2022

560.629

82,89%

103.336

15,29%

12.237

1,81%

676.202

2023

644.756

83,87%

109.364

14,22%

14.676

1,91%

768.796

2024

730.404

85,29%

109.457

12,79%

16.347

1,91%

856.208

2025

804.114

87,96%

97.125

10,62%

13.122

1,44%

914.361

2026 até maio

837.967

89,01%

92.318

9,81%

10.880

1,16%

941.165



Tabela 3. Distribuição dos processos pendentes por ramo e tribunais de 2020 a maio de 2026.

Esse quadro evidencia que a expansão da judicialização da saúde não se resume ao ingresso de ações. Ela também se manifesta na persistência — e no crescimento — do acervo. Em termos práticos, isso significa maior pressão sobre a estrutura judiciária, maior tempo de tramitação potencial e necessidade de aperfeiçoamento das estratégias de gestão processual e institucional.

Implicações para o debate público

O avanço da judicialização da saúde costuma ser lido apenas como sintoma da expansão do acesso à Justiça ou como efeito das falhas estatais na garantia de prestações sanitárias. Os dados do CNJ sugerem que essas interpretações, embora relevantes, são insuficientes quando isoladas.

O fenômeno também precisa ser compreendido como questão de capacidade institucional, gestão do acervo e distribuição assimétrica da carga processual entre os ramos do Judiciário.

Nesse contexto, a predominância da Justiça Estadual impõe uma agenda analítica e prática: compreender melhor o perfil das demandas, os fatores que alimentam o crescimento do estoque e as respostas administrativas e jurisdicionais capazes de reduzir o passivo sem comprometer a proteção do direito à saúde.

O debate, portanto, não deve se limitar ao aumento do número de ações, mas incorporar a dinâmica mais ampla entre entrada, permanência e concentração das demandas no sistema judicial.

Referências

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (Brasil). Painel Justiça em Números: painel saúde. Brasília, DF: CNJ, [2026]. Disponível em: https://justica-em-numeros.cnj.jus.br/painel-saude/. Acesso em: 2 jul. 2026.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (Brasil). Link CNJ – Painel de Estatísticas do Poder Judiciário. YouTube, 31 mar. 2022. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=-gzTJAk6bl4. Acesso em: 2 jul. 2026.