Judicialização da saúde no Brasil cresce, mostram dados do CNJ

Judicialização da saúde no Brasil cresce e se concentra na Justiça Estadual, mostram dados do CNJ

A judicialização da saúde continua em trajetória de alta no Brasil e segue fortemente concentrada na Justiça Estadual. A constatação decorre de análise com base nos dados do Painel Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que permite observar, com maior precisão, a evolução dos processos novos e pendentes relacionados à saúde entre 2020 e 2025, além do recorte parcial de 2026 até maio.

Mais do que um aumento do volume de ações, os números revelam um fenômeno com dupla dimensão: entram mais processos no sistema e, ao mesmo tempo, cresce o estoque de demandas pendentes. Esse padrão sugere que a litigiosidade sanitária permanece elevada e que sua absorção institucional continua a impor pressão significativa sobre o Poder Judiciário, sobretudo nas instâncias estaduais.

O que os dados mostram

No recorte analisado, os processos novos passaram de 350.162, em 2020, para 704.958, em 2025. O aumento foi de 101,32%. Isso significa que os processos novos em 2025 foram pouco mais que o dobro do nível registrado em 2020.

No mesmo período, os processos pendentes cresceram de 594.130 para 914.361. Nos processos pendentes, o aumento no período foi de 53,90%. Isso significa que o estoque pendente em 2025 ficou cerca de metade acima do nível de 2020.

Em maio de 2026, o painel já registrava 302.584 processos novos e 941.165 pendentes, dado que exige cautela interpretativa por não corresponder ao ano completo.

Ano

Processos novos

Variação anual dos novos

Processos pendentes

Variação anual dos pendentes

2020

350.162

594.130

2021

404.962

15,64%

618.674

4,13%

2022

471.809

16,50%

676.202

9,30%

2023

573.295

21,51%

768.796

13,69%

2024

683.993

19,31%

856.208

11,38%

2025

704.958

3,06%

914.361

6,79%

2026 até maio

302.584

-57,08%

941.165

2,93%



Tabela 1. Evolução geral dos processos novos e pendentes de 2020 a maio de 2026.

Os percentuais anuais indicam que o crescimento foi particularmente intenso entre 2022 e 2024. Em 2025, houve desaceleração na entrada de processos novos, mas o estoque pendente continuou avançando, o que reforça a percepção de acumulação processual mesmo em contexto de menor expansão relativa da demanda de ingresso.

A centralidade da Justiça Estadual

A principal conclusão da análise é a concentração estrutural da judicialização da saúde na Justiça Estadual. Em todos os anos observados, ela reuniu mais de 80% dos processos novos e mais de 82% dos processos pendentes, alcançando 89,23% dos novos e 87,96% dos pendentes em 2025.

Ano

Justiça Estadual

% do total

Justiça Federal

% do total

Tribunais Superiores

% do total

Total

2020

291.406

83,21%

49.469

14,14%

9.287

2,65%

350.162

2021

326.966

80,79%

64.228

15,86%

13.768

3,40%

404.962

2022

383.125

81,20%

74.308

15,75%

14.376

3,05%

471.809

2023

485.086

84,62%

70.823

12,35%

17.386

3,03%

573.295

2024

598.029

87,47%

66.757

9,76%

19.207

2,81%

683.993

2025

629.283

89,23%

56.177

7,97%

19.498

2,77%

704.958

2026 até maio

272.577

90,09%

23.816

7,87%

6.191

2,05%

302.584



Tabela 2. Distribuição dos processos novos por ramo e tribunais de 2020 a maio de 2026.

A leitura desses números é relevante porque desloca a discussão da judicialização da saúde de uma visão abstrata para um dado institucional concreto: é na Justiça Estadual que o conflito sanitário se materializa em maior escala. Isso pode refletir tanto a capilaridade territorial desse ramo quanto a centralidade de políticas locais e regionais de saúde nas demandas levadas ao Judiciário.

O peso do estoque pendente

Quando o foco recai sobre os processos pendentes, a concentração na Justiça Estadual se revela ainda mais expressiva. Entre 2020 e 2026, esse ramo respondeu por algo entre 82,89% e 89,01% de todo o estoque pendente do recorte analisado.

Ano

Justiça Estadual

% do total

Justiça Federal

% do total

Tribunais Superiores

% do total

Total

2020

514.945

86,66%

71.813

12,08%

7.372

1,24%

594.130

2021

518.572

83,82%

90.003

14,55%

10.099

1,63%

618.674

2022

560.629

82,89%

103.336

15,29%

12.237

1,81%

676.202

2023

644.756

83,87%

109.364

14,22%

14.676

1,91%

768.796

2024

730.404

85,29%

109.457

12,79%

16.347

1,91%

856.208

2025

804.114

87,96%

97.125

10,62%

13.122

1,44%

914.361

2026 até maio

837.967

89,01%

92.318

9,81%

10.880

1,16%

941.165



Tabela 3. Distribuição dos processos pendentes por ramo e tribunais de 2020 a maio de 2026.

Esse quadro evidencia que a expansão da judicialização da saúde não se resume ao ingresso de ações. Ela também se manifesta na persistência — e no crescimento — do acervo. Em termos práticos, isso significa maior pressão sobre a estrutura judiciária, maior tempo de tramitação potencial e necessidade de aperfeiçoamento das estratégias de gestão processual e institucional.

Implicações para o debate público

O avanço da judicialização da saúde costuma ser lido apenas como sintoma da expansão do acesso à Justiça ou como efeito das falhas estatais na garantia de prestações sanitárias. Os dados do CNJ sugerem que essas interpretações, embora relevantes, são insuficientes quando isoladas.

O fenômeno também precisa ser compreendido como questão de capacidade institucional, gestão do acervo e distribuição assimétrica da carga processual entre os ramos do Judiciário.

Nesse contexto, a predominância da Justiça Estadual impõe uma agenda analítica e prática: compreender melhor o perfil das demandas, os fatores que alimentam o crescimento do estoque e as respostas administrativas e jurisdicionais capazes de reduzir o passivo sem comprometer a proteção do direito à saúde.

O debate, portanto, não deve se limitar ao aumento do número de ações, mas incorporar a dinâmica mais ampla entre entrada, permanência e concentração das demandas no sistema judicial.

Referências

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (Brasil). Painel Justiça em Números: painel saúde. Brasília, DF: CNJ, [2026]. Disponível em: https://justica-em-numeros.cnj.jus.br/painel-saude/. Acesso em: 2 jul. 2026.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (Brasil). Link CNJ – Painel de Estatísticas do Poder Judiciário. YouTube, 31 mar. 2022. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=-gzTJAk6bl4. Acesso em: 2 jul. 2026.