Judicialização da saúde no Brasil cresce e se concentra na Justiça Estadual, mostram dados do CNJ
A judicialização da saúde continua em trajetória de alta no Brasil e segue fortemente concentrada na Justiça Estadual. A constatação decorre de análise com base nos dados do Painel Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que permite observar, com maior precisão, a evolução dos processos novos e pendentes relacionados à saúde entre 2020 e 2025, além do recorte parcial de 2026 até maio.
Mais do que um aumento do volume de ações, os números revelam um fenômeno com dupla dimensão: entram mais processos no sistema e, ao mesmo tempo, cresce o estoque de demandas pendentes. Esse padrão sugere que a litigiosidade sanitária permanece elevada e que sua absorção institucional continua a impor pressão significativa sobre o Poder Judiciário, sobretudo nas instâncias estaduais.
No recorte analisado, os processos novos passaram de 350.162, em 2020, para 704.958, em 2025. O aumento foi de 101,32%. Isso significa que os processos novos em 2025 foram pouco mais que o dobro do nível registrado em 2020.
No mesmo período, os processos pendentes cresceram de 594.130 para 914.361. Nos processos pendentes, o aumento no período foi de 53,90%. Isso significa que o estoque pendente em 2025 ficou cerca de metade acima do nível de 2020.
Em maio de 2026, o painel já registrava 302.584 processos novos e 941.165 pendentes, dado que exige cautela interpretativa por não corresponder ao ano completo.
|
Ano |
Processos novos |
Variação anual dos novos |
Processos pendentes |
Variação anual dos pendentes |
|
2020 |
350.162 |
– |
594.130 |
– |
|
2021 |
404.962 |
15,64% |
618.674 |
4,13% |
|
2022 |
471.809 |
16,50% |
676.202 |
9,30% |
|
2023 |
573.295 |
21,51% |
768.796 |
13,69% |
|
2024 |
683.993 |
19,31% |
856.208 |
11,38% |
|
2025 |
704.958 |
3,06% |
914.361 |
6,79% |
|
2026 até maio |
302.584 |
-57,08% |
941.165 |
2,93% |
Tabela 1. Evolução geral dos processos novos e pendentes de 2020 a maio de 2026.
Os percentuais anuais indicam que o crescimento foi particularmente intenso entre 2022 e 2024. Em 2025, houve desaceleração na entrada de processos novos, mas o estoque pendente continuou avançando, o que reforça a percepção de acumulação processual mesmo em contexto de menor expansão relativa da demanda de ingresso.
A centralidade da Justiça Estadual
A principal conclusão da análise é a concentração estrutural da judicialização da saúde na Justiça Estadual. Em todos os anos observados, ela reuniu mais de 80% dos processos novos e mais de 82% dos processos pendentes, alcançando 89,23% dos novos e 87,96% dos pendentes em 2025.
|
Ano |
Justiça Estadual |
% do total |
Justiça Federal |
% do total |
Tribunais Superiores |
% do total |
Total |
|
2020 |
291.406 |
83,21% |
49.469 |
14,14% |
9.287 |
2,65% |
350.162 |
|
2021 |
326.966 |
80,79% |
64.228 |
15,86% |
13.768 |
3,40% |
404.962 |
|
2022 |
383.125 |
81,20% |
74.308 |
15,75% |
14.376 |
3,05% |
471.809 |
|
2023 |
485.086 |
84,62% |
70.823 |
12,35% |
17.386 |
3,03% |
573.295 |
|
2024 |
598.029 |
87,47% |
66.757 |
9,76% |
19.207 |
2,81% |
683.993 |
|
2025 |
629.283 |
89,23% |
56.177 |
7,97% |
19.498 |
2,77% |
704.958 |
|
2026 até maio |
272.577 |
90,09% |
23.816 |
7,87% |
6.191 |
2,05% |
302.584 |
Tabela 2. Distribuição dos processos novos por ramo e tribunais de 2020 a maio de 2026.
A leitura desses números é relevante porque desloca a discussão da judicialização da saúde de uma visão abstrata para um dado institucional concreto: é na Justiça Estadual que o conflito sanitário se materializa em maior escala. Isso pode refletir tanto a capilaridade territorial desse ramo quanto a centralidade de políticas locais e regionais de saúde nas demandas levadas ao Judiciário.
Quando o foco recai sobre os processos pendentes, a concentração na Justiça Estadual se revela ainda mais expressiva. Entre 2020 e 2026, esse ramo respondeu por algo entre 82,89% e 89,01% de todo o estoque pendente do recorte analisado.
|
Ano |
Justiça Estadual |
% do total |
Justiça Federal |
% do total |
Tribunais Superiores |
% do total |
Total |
|
2020 |
514.945 |
86,66% |
71.813 |
12,08% |
7.372 |
1,24% |
594.130 |
|
2021 |
518.572 |
83,82% |
90.003 |
14,55% |
10.099 |
1,63% |
618.674 |
|
2022 |
560.629 |
82,89% |
103.336 |
15,29% |
12.237 |
1,81% |
676.202 |
|
2023 |
644.756 |
83,87% |
109.364 |
14,22% |
14.676 |
1,91% |
768.796 |
|
2024 |
730.404 |
85,29% |
109.457 |
12,79% |
16.347 |
1,91% |
856.208 |
|
2025 |
804.114 |
87,96% |
97.125 |
10,62% |
13.122 |
1,44% |
914.361 |
|
2026 até maio |
837.967 |
89,01% |
92.318 |
9,81% |
10.880 |
1,16% |
941.165 |
Tabela 3. Distribuição dos processos pendentes por ramo e tribunais de 2020 a maio de 2026.
Esse quadro evidencia que a expansão da judicialização da saúde não se resume ao ingresso de ações. Ela também se manifesta na persistência — e no crescimento — do acervo. Em termos práticos, isso significa maior pressão sobre a estrutura judiciária, maior tempo de tramitação potencial e necessidade de aperfeiçoamento das estratégias de gestão processual e institucional.
Implicações para o debate público
O avanço da judicialização da saúde costuma ser lido apenas como sintoma da expansão do acesso à Justiça ou como efeito das falhas estatais na garantia de prestações sanitárias. Os dados do CNJ sugerem que essas interpretações, embora relevantes, são insuficientes quando isoladas.
O fenômeno também precisa ser compreendido como questão de capacidade institucional, gestão do acervo e distribuição assimétrica da carga processual entre os ramos do Judiciário.
Nesse contexto, a predominância da Justiça Estadual impõe uma agenda analítica e prática: compreender melhor o perfil das demandas, os fatores que alimentam o crescimento do estoque e as respostas administrativas e jurisdicionais capazes de reduzir o passivo sem comprometer a proteção do direito à saúde.
O debate, portanto, não deve se limitar ao aumento do número de ações, mas incorporar a dinâmica mais ampla entre entrada, permanência e concentração das demandas no sistema judicial.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (Brasil). Painel Justiça em Números: painel saúde. Brasília, DF: CNJ, [2026]. Disponível em: https://justica-em-numeros.cnj.jus.br/painel-saude/. Acesso em: 2 jul. 2026.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (Brasil). Link CNJ – Painel de Estatísticas do Poder Judiciário. YouTube, 31 mar. 2022. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=-gzTJAk6bl4. Acesso em: 2 jul. 2026.

